O locatário faz a indicação de uma terceira pessoa, que tenha um imóvel registrado junto ao cartório de imóveis da cidade e livre de qualquer ônus, isso se chama fiador!

*Lembrando que em caso de sua inadimplência, o dono do imóvel saberá exatamente de quem cobrar os débitos em atraso, visto que a responsabilidade pelo pagamento do aluguel, encargos, acessórios, pintura e reparos do imóvel fica registrada no contrato de locação como sendo de sua total responsabilidade.